O acidente ocorreu no distrito de Patriarca, zona rural de Sobral, quando o trabalhador tentava atravessar um rio para realizar a manutenção de uma rede elétrica. Ele acabou se afogando e morreu no local. O MPT sustentou que a Enel descumpriu normas de segurança e não garantiu um ambiente de trabalho adequado, contribuindo diretamente para o trágico desfecho.
Além do valor indenizatório, a decisão impõe à empresa obrigações de conduta, incluindo a observância rigorosa das normas de autorização para trabalhadores que atuam em instalações elétricas e o cumprimento das diretrizes de segurança determinadas pela Justiça.
Em nota, a Enel negou ter violado as normas legais e afirmou que mantém protocolos rigorosos de segurança e capacitação. A empresa declarou ainda que todos os colaboradores recebem treinamento técnico e instruções operacionais antes de iniciarem suas atividades.
Decisão da Justiça do Trabalho
O juiz Raimundo Dias Neto, responsável pela sentença, afirmou que as provas do processo comprovam falhas estruturais no cumprimento das normas de segurança, configurando dano coletivo à categoria de eletricistas.
“Tal injusta lesão, socialmente relevante para a comunidade, ofende o grupo em seu patrimônio moral, com sentimentos de repúdio, desagrado, insatisfação, excesso de trabalho, angústia e sofrimento”, escreveu o magistrado em sua decisão.
A sentença ainda prevê multa de R$ 50 mil por item descumprido das obrigações impostas, totalizando seis determinações a serem fiscalizadas por auditores do trabalho. As eventuais multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Trabalho Seguro e prevenção de acidentes
O caso reacendeu o debate sobre a importância da prevenção de acidentes laborais no Ceará. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) integra o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – “Trabalho Seguro”, criado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
No estado, o programa é coordenado pela desembargadora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno e pelo juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto, que vêm intensificando visitas a empresas, campanhas educativas e eventos de conscientização voltados à saúde e segurança do trabalhador.
📄 Processo nº 0000577-67.2025.5.07.0038 – 2ª Vara do Trabalho de Sobral (CE)

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