O pedido de tutela provisória de urgência foi acatado em 6 de maio de 2024, determinando que a cobrança da taxa fosse suspensa até que uma decisão final fosse tomada pelo juízo. Além disso, a resolução em questão foi alvo de embargos de declaração, nos quais a parte embargante alegou erro material e omissão na decisão inicial.
De acordo com o processo que o Portal Sobral Online teve acesso, após análise dos embargos, a juiza indeferiu o pedido de habilitação de litisconsorte do autor da ação popular, por falta de interesse jurídico. Quanto aos embargos de declaração, a magistrada Janayna Marques de Oliveira e Silva considerou que não houve erro material ou omissão na decisão inicial, mantendo-a conforme proferida anteriormente.
Entretanto, foi levantada a questão da existência de uma nova resolução, a Aris-CE nº 38/2024, que alterou o objeto da ação. Apesar de reconhecer a mudança na normativa, a juiza ressaltou que a decisão inicial continuava em vigor até a data de sua intimação, não afetando os efeitos da nova resolução.
Dessa forma, a decisão judicial derruba a liminar que proibia a cobrança da taxa de lixo em Sobral, aguardando-se novos desdobramentos no processo.
Sobral/CE, 7 de junho de 2024.
0 Comentários