Na rede pública estadual, o período de matrícula começa com a confirmação dos alunos veteranos por parte de pais e responsáveis ou do próprio estudante sobre a sua permanência na escola.
Depois, acontece o remanejamento interno (direcionado aos alunos da rede estadual que desejam transferir-se para outras unidades de ensino) e externo (para alunos da rede municipal que serão recebidos nas escolas estaduais).
Estas duas etapas acontecem por meio da parceria entre as Secretarias de Educação dos municípios e do estado. Cada escola, de acordo com o planejamento prévio, deverá receber o estudante remanejado, garantindo sua vaga.
A terceira é destinada a alunos novatos, oriundos da rede particular, de outros estados e estudantes que abandonaram a escola e desejam retomar os estudos em uma unidade de ensino da rede pública estadual.
O Governo informou que as escolas priorizarão o atendimento nos primeiros dias de matrícula para estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento (TGD), altas habilidades/superdotação, de acordo com a Resolução CEE nº 456/2016.
Quando for necessário, haverá a divulgação da lista de espera por vagas nos estabelecimentos de ensino, conforme a Lei Federal Nº 14.685, de 20/09/2023 que dispõe sobre essa obrigação.
Na capital, para os estudantes novatos e os que abandonaram a escola, é necessário solicitar o processo de matrícula pela internet, por meio do Sistema de Matrícula Online, que estará no ar a partir do dia 10 de janeiro de 2024, quando será aberta a matrícula aos novatos.
Poderá ser efetuada pelo estudante, quando maior de 18 anos, ou pelo responsável, quando menor de 18 anos.
O estudante deverá apresentar:
- Cópia da certidão de nascimento
- Transferência ou declaração de escolaridade, quando for o caso
- Histórico escolar
- Duas fotos 3×4 do estudante
- Cópia do comprovante de endereço
- Cópia do cartão de vacinação.
Já para estudantes com até 18 anos de idade, serão solicitadas:
- Cópia do comprovante de vacinação contra Covid-19
- Cópia do Registro Geral (RG)
- Cópia do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Cópia do comprovante de Identificação Social (NIS) para as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O Governo reforça que a falta dos documentos não deverá comprometer a matrícula do estudante, com exceção da certidão de nascimento.
Fonte: G1 CE
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