PRF NO CEARÁ APLICA MAIS DE R$100 MIL REAIS EM MULTAS A VEÍCULOS UTILIZADOS EM BLOQUEIOS

Cada notificação custa R$ 5.869,40 e pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência



Polícia Rodoviária Federal aplicou 18 autuações em veículos que estavam sendo utilizados para bloqueios realizados na BR 116, no estado do Ceará. A infração é definida pelo artigo 253 – A, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê multa de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir para quem usa veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.

No estado do Ceará, desde ontem (31) foram registrados 4 pontos de interdições, todos na BR 116, sendo um em Pacajus, dois em Fortaleza e um em Brejo Santo. As duas primeiras ocorrências foram encerradas rapidamente mediante negociação da PRF junto aos manifestantes, porém as interdições do km 15, em Fortaleza, e do km 505, em Brejo Santo, foram mais duradouras e tiveram como consequência as notificações.

A PRF reforça que caso o infrator seja reincidente, dentro do período de 12 meses, a multa é aplicada com o valor em dobro, o que ultrapassa R$ 11.700,00. O CTB também prevê multas para quem organiza as condutas tipificadas no artigo 253 – A, no valor de R$ 17.848,20.

Além das multas aplicadas com base no CTB, proprietários de caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e/ou interrupções em vias públicas também poderão ser penalizados com multa judicial de R$ 100.000 por hora de interdição, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Nestes casos, a PRF identifica o veículo e encaminha para o juízo competente.

BLOG SINHÁ SABOIA/ ASCOM PRF

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