Cada notificação custa R$ 5.869,40 e pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência
A Polícia Rodoviária Federal aplicou 18 autuações em veículos que estavam sendo utilizados para bloqueios realizados na BR 116, no estado do Ceará. A infração é definida pelo artigo 253 – A, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê multa de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir para quem usa veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.
No estado do Ceará, desde ontem (31) foram registrados 4 pontos de interdições, todos na BR 116, sendo um em Pacajus, dois em Fortaleza e um em Brejo Santo. As duas primeiras ocorrências foram encerradas rapidamente mediante negociação da PRF junto aos manifestantes, porém as interdições do km 15, em Fortaleza, e do km 505, em Brejo Santo, foram mais duradouras e tiveram como consequência as notificações.
A PRF reforça que caso o infrator seja reincidente, dentro do período de 12 meses, a multa é aplicada com o valor em dobro, o que ultrapassa R$ 11.700,00. O CTB também prevê multas para quem organiza as condutas tipificadas no artigo 253 – A, no valor de R$ 17.848,20.
Além das multas aplicadas com base no CTB, proprietários de caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e/ou interrupções em vias públicas também poderão ser penalizados com multa judicial de R$ 100.000 por hora de interdição, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Nestes casos, a PRF identifica o veículo e encaminha para o juízo competente.
BLOG SINHÁ SABOIA/ ASCOM PRF
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