Na última sexta-feira (23/09), a Diocese de Sobral, resolveu a se comunicar a respeito da criança de seis anos que vem operando milagres segundos moradores no munícipio de Cruz-CE. Confira!
"Instada pelos meios de comunicação e por muitos fiéis a dar um parecer sobre o que está acontecendo na cidade de Cruz-CE, mais precisamente sobre as "curas realizadas por meio de uma criança", a cuja casa ocorrem diariamente multidões, a @diocesesobral , até o presente, tem a dizer o seguinte:
1 - A Igreja nunca negou a existência de milagres e acredita que o Espírito Santo age como quer e através de diversos meios;
2 - Que a Igreja, para reconhecer e declarar oficialmente um milagre, adota critérios científicos extremamente exigentes. A esse respeito, creio ser oportuno recordar os sete principais critérios usados para reconhecer uma cura milagrosa, conforme estabelecido no documento De servorum beatificatione et beatorum canonizatione (livro IV, capítulo VIII, 2-1734), do Papa Bento
XIV, a saber:
• A doença deve ter características de gravidade, com prognóstico negativo;
•O diagnóstico real da doença deve ser certo e preciso;
• A doença deve ser apenas orgânica;
• Nenhum tratamento pode ter favorecido o processo de cicatrização;
• A cura deve ser repentina, inesperada e instantânea;
• O retorno ao normal deve ser completo (e sem convalescença);
• A cura deve ser duradoura (sem recaídas).
3 - Que, no caso específico de Cruz-CE, a criança e seus pais professam a fé católica, e que a criança está frequentando a catequese de iniciação à vida cristã;
4 - Que a Diocese de Sobral está e vai continuar acompanhando o caso.
Sobral-CE, 23 de setembro de 2022
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