Internauta registrou um caminhão que presta serviço para Prefeitura de Sobral (AMA), conduzindo funcionários de forma irregular e os expondo ao perigo.
O que diz o CTB
Transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230 II, com o acréscimo de 7 pontos na CNH.
O transporte de pessoas deve ser feito adequadamente. Ou seja, dentro da cabine de um caminhão ou carro. Bem como, utilizando corretamente os dispositivos de retenção como o cinto de segurança, ou cadeirinha para crianças de maneira apropriada. Assim, todos estarão devidamente protegidos.
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1 Comentários
Todos os dias presenciamos isso. Cadê à guarda? Têm não. Mas se for um pobre cidadão com sua motinha eles estão bem atentos para multar e ainda por cima levar o veiculo do pobre que mal têm para comer uma vez por dia.Digo isso porquê vejo todos os dias isso acontecer.
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