CEARA- LEI SECA : 15 mil pessoas ja perderam o direito de dirigir

A Lei Seca é clara: dirigir alcoolizado é crime no Brasil, e a punição para o infrator é, além da multa de R$ 1,9 mil, a perda do direito de dirigir por um ano.
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No Ceará, 38 mil motoristas, entre 2011 até março deste ano, foram flagrados pela fiscalização de trânsito conduzindo seus veículos alcoolizados. Do total, 15 mil tiveram os processos encerrados e são obrigados a entregar as habilitações ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
De acordo com a assessoria do órgão, todos eles já receberam documento oficial informando o resultado e solicitando a entrega do documento. O processo criminal acontece quando o resultado do teste do bafômetro do motorista for igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Esse índice é equivalente a menos de um copo de cerveja. A partir daí, o infrator irá responder a dois processos administrativos: para pagar a multa e ter a CNH suspensa durante 12 meses, tempo em que ficará proibido de dirigir qualquer veículo.
O órgão é a primeira instância, mas o motorista ainda pode recorrer à Junta de Recurso Administrativo de Infração (Jari) e por último ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Os processos administrativos: da penalidade da multa (no valor de R$ 1.915,33 e da suspensão do direito de dirigir demoram para ser concluídos. O advogado Rogério Maciel aponta dois principais fatores responsáveis pela demora: a pouca estrutura dos órgãos, que não conseguem atender à demanda, e o número de instâncias recursais com até seis possibilidades de recursos administrativos, podendo o infrator ainda apelar para a Justiça Comum. “Juridicamente isso é legal, mas atrapalha sim o cumprimento das penalidades previstas”, diz.
O processo da perda da autorização para dirigir pode levar até 12 meses de tramitação. “Ele é aberto quando o auto de infração é registrado pelo setor de Fiscalização. Posteriormente, é enviado ao Setor de Habilitação e, depois ao setor de análise de processo administrativo da Procuradoria Jurídica do órgão, e se houver recurso apresentado pelo motorista, o processo é encaminhado à Jari”, frisa. Na sua avaliação, são os recursos dos motoristas que não aceitam a decisão de uma das instâncias administrativas.
(Diário do Nordeste).

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