A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada de forma totalmente eletrônica em todo o
Brasil. A mudança foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução n° 1.027, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026. A medida estabelece regras para a transferência digital e busca reduzir a burocracia nas operações de compra e venda de veículos.
A nova regulamentação permite que etapas do processo sejam realizadas digitalmente, com integração ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A vistoria do veículo continua prevista entre as exigências do procedimento.
A transferência digital será integrada aos sistemas oficiais de trânsito. Pela modalidade eletrônica, comprador e vendedor poderão realizar as etapas previstas para a mudança de propriedade por meio de plataformas digitais disponibilizadas pelo sistema de trânsito.
O processo deverá utilizar assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, conforme as exigências estabelecidas pelo Contran. A regulamentação também busca ampliar a segurança jurídica, a rastreabilidade e a proteção contra fraudes.
A medida não significa que todas as situações deixarão de exigir procedimentos presenciais. A própria resolução estabelece requisitos específicos, incluindo a vistoria do veículo, de acordo com as condições previstas para cada operação.
Fonte:gcmais

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