Vista como fundamental por muitas gestantes e mães, a profissão de doula foi regulamentada em lei após anos de luta da categoria. A mudança permite, entre outras medidas, segurança jurídica para as profissionais responsáveis por fornecer apoio durante a gestação e o parto.
A Lei 15.381/2026 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 9 e garante às doulas entrada em todos os equipamentos de saúde do País, públicos e privados, inclusive em caso de intercorrências e de aborto legal, além da integração dessas profissionais às redes de saúde.
Doula há mais de uma década e membro da diretoria Associação de Doulas do Ceará (Adoce), Carol Bentes destaca que um dos grandes benefícios da regulamentação é estabelecer para paciente e equipe médica no que a doula pode atuar.
“O papel da doula é um suporte físico e emocional. É um cuidado para que a mulher consiga se sentir segura e ouvida, consiga ter uma experiência de parto muito mais favorável, muito mais satisfatória”, explica Carol.
A especialista difere a função daquela desempenhada pela enfermeira obstétrica: “A ‘parteira’ é a enfermeira obstétrica, que é aquela que vai auscultar, que vai tocar, que vai medir pressão, que vai aparar o bebê, que vai usar técnicas de posicionamento do bebê”, detalha a profissional, ressaltando que as funções são complementares.
O texto da lei detalha que, para atuar como doula, é preciso ter diplomas do Ensino Médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem ou exercer a profissão há mais de três anos.
A norma também prevê a orientação e o apoio à gestante com uso de recursos não farmacológicos para alívio da dor e atendimento baseado em evidências científicas atualizadas.
De acordo com doulas ouvidas pelo Diário do Nordeste, a regulamentação traz muitos benefícios para as trabalhadoras e as pacientes e pode marcar o início da discussão de outras pautas importantes, como a possível inclusão das profissionais no Sistema Único de Saúde (SUS).
DN

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