De acordo com a denúncia, réu e vítima estavam em um bar quando iniciaram uma discussão por motivos considerados banais. Após o encerramento do estabelecimento, o acusado teria seguido a vítima até sua residência e, ao surpreendê-la no momento em que abria o portão, passou a agredi-la com golpes de pá. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, além das qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O Ministério Público foi representado no júri pelo promotor de Justiça Danilo de Freitas

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