Julgamento de Braguinha testa reação da Justiça Eleitoral à interferência de facções na eleição

 

TRE-CE julga recurso do prefeito afastado nesta terça-feira (1º); resposta precisa ser exemplar

Condenado em primeira instância após uma investigação minuciosa e sentença de 90 páginas, ele responde por abuso de poder político e econômico, em um processo que sinaliza para a gravidade da interferência do crime organizado nos pleitos municipais.

A sentença da 54ª Zona Eleitoral do Ceará traça um cenário alarmante: uso de entorpecentes para compra de votos, ameaças a adversários, coação direta a eleitores e até entrega de veículo de luxo a traficantes como retribuição por apoio operacional.

Em Santa Quitéria, o direito ao voto, ao que colheu a investigação, foi sequestrado por práticas criminosas que incluíram expulsão de moradores por suas preferências políticas e intimidações com a sigla “CV” pichada em muros, uma violência simbólica e real que, segundo o juiz Magno Gomes de Oliveira, “sepultou o livre exercício do sufrágio”.

O caso de Braguinha não é isolado. Em 2024, denúncias de interferência de facções criminosas atingiram vários municípios cearenses, evidenciando um fenômeno que ameaça o próprio alicerce da democracia.

O julgamento desta terça-feira, portanto, vai além do destino político do gestor: trata-se de um divisor de águas para a atuação da Justiça Eleitoral diante do avanço do crime nas campanhas. A resposta das instituições precisa ser firme, exemplar e urgente. Permitir que criminosos distorçam a vontade popular é abrir precedentes perigosos.

Além da cassação do prefeito e de seu vice, Gardel Padeiro (PP), o juiz determinou a inelegibilidade de cinco envolvidos, incluindo aliados políticos e ex-servidores da Prefeitura. A decisão, se mantida, deverá provocar a convocação de novas eleições no município.

Trata-se de um gesto necessário de reparação institucional, mas que precisa vir acompanhado de medidas estruturais para blindar as futuras disputas eleitorais da contaminação criminosa.

Defesa contesta

A defesa dos acusados argumenta que o processo está pautado em provas frágeis e que não há vínculo direto entre Braguinha e os atos de coação atribuídos à facção. Eles sustentam que a animosidade entre o traficante “Paulinho Maluco” e o adversário Tomás Figueiredo é anterior à eleição e que o resultado não teria sido afetado pelas pichações.

Ainda assim, o juiz rechaçou tais alegações, classificando algumas como “factóides” e destacando a abundância de provas documentais e testemunhais.

Fonte: Diário do Nordeste

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