Segundo o MP do Ceará, um dos assessores seria esposo de uma apoiadora do ex-vereador. Como ela não pôde ser nomeada, indicou o cônjuge para o cargo. Já o outro homem é líder comunitário de um distrito na zona rural de Tianguá. As investigações apontam que os dois nomeados só iam à Câmara uma vez por mês para assinar a folha de ponto, fato que foi confirmado pela funcionária responsável pelo livro de ponto da casa legislativa.
A pedido da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, a Justiça determinou que o ex-vereador e os dois assessores, de forma solidária, deverão ressarcir aos cofres públicos cerca de R$ 13.300,00 que foram pagos entre 2017 e 2018, mais os juros do período. O Poder Judiciário também determinou que os três paguem multa do mesmo valor dos vencimentos recebidos de forma indevida; tenham os direitos políticos suspensos pelos próximos 4 anos e sejam proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período; e percam de função pública que eventualmente ocupem após o trânsito em julgado.
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