Presídio de Sobral com 140% de superlotação é interditado pela Justiça no Ceará

 

Unidade prisional em Sobral atualmente comporta 1.885 presos, enquanto só possui capacidade para 1.344 internos.

Com isso, novos presos devem ser encaminhados para outras unidades prisionais do estado. Não há decisão judicial sobre a transferência de presos que já estão na unidade, conforme a Corregedoria dos Presídios, órgão vinculado ao Tribunal de Justiça do Ceará.

Em nota, a SAP informou que 800 internos estão na condição de presos provisórios (pessoas que aguardam julgamento), o que corresponde a mais de 40% da quantidade total de presos, e 1.085 estão em regime fechado.

“A SAP também comunica que possui plenas condições de receber qualquer pessoa que tenha mandado de prisão expedido em audiências de custódia desde que ocorra as determinações do Poder Judiciário para as desinterdições de penitenciárias da Região Metropolitana de Fortaleza e da Zona Norte para direcionar os internos em unidades prisionais das suas respectivas comarcas judiciais”, complementou o órgão.

Igor Barreto, presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE, avaliou a superlotação no presídio. “O ambiente prisional nunca é fácil, mas o ambiente prisional superlotado é fonte de todo tipo de doença, mazela, sofrimento. As condições são degradantes, e toda situação degradante se avizinha da tortura”, disse.

“Submeter homens a condição de encarceramento assim, com superlotação, viola todas as garantias dessas pessoas, o que pode acontecer com qualquer um de nós. Não entra mais ninguém até que se atinja o limite de 1848. As pessoas vão sendo liberadas e, quando atingir menos que isso, pode admitir [novos internos]. Se tem 1847, só pode admitir uma pessoa. O que a gente quer é uma reforma estrutural disso. O que a gente quer é uma mudança de cultura dentro das unidades prisionais”, complementou.

Fonte: G1 Ceará

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