Segundo a legislação, o pedido de desaforamento deve ser analisado pela instância superior. Diante disso, o Juízo da comarca entendeu que a apreciação do pedido cabe ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), órgão de 2º Grau responsável por decidir sobre a eventual mudança de foro.
Com base nesse entendimento, o magistrado determinou a suspensão da sessão até que o TJCE se manifeste sobre o requerimento da defesa. A medida visa garantir o devido processo legal e assegurar que o julgamento ocorra em conformidade com as normas jurídicas e constitucionais.
A nova data para o julgamento de Willian Alves Costa será definida após a análise do pedido pelo TJCE. Até lá, o processo permanecerá suspenso, à espera da decisão do tribunal cearense.
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