A necessidade da lei surgiu após três pacientes em tratamento contínuo procurarem o Ministério Público no início do ano. Os cidadãos se deslocavam para Crateús três vezes por semana para realizar hemodiálise, pelo transporte oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde, mas a falta de recursos financeiros tornava inviável a compra de alimentos durante o período fora da cidade.
Após a procura, o órgão reuniu informações sobre a situação financeira dos pacientes e articulou, junto à Câmara Municipal, a criação da nova legislação. Com a sanção da lei, pacientes que necessitam se deslocar para tratamento passam a ter direito ao benefício sempre que viajarem para outros municípios.
Fonte: Jornal Jangadeiro
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