A Justiça do Ceará suspendeu o processo seletivo promovido pelo prefeito de Sobral, Ivo Gomes, destinado à contratação temporária de profissionais para cargos no Centro de Inovação – Cadeia Criativa. A decisão judicial decorreu de uma Ação Popular que apontou irregularidades relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O edital, publicado em 13 de dezembro de 2024, previa a formação de cadastro de reserva e a contratação para diversos cargos, incluindo diretor, coordenadores técnicos e analistas. Entretanto, denúncias indicaram que o processo violava o artigo 21 da LRF, que proíbe atos administrativos que aumentem despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato.
Segundo o juiz Aldenor Sombra de Oliveira, responsável pela decisão no processo nº 3006917-86.2024.8.06.0167, a medida cautelar visa evitar prejuízos financeiros à administração municipal. Ele determinou que o prefeito interrompa qualquer ação relativa ao edital até nova análise judicial.
O caso também levantou questionamentos sobre a saúde fiscal do município. José Crisóstomo, advogado da equipe de transição do prefeito eleito Dr. Oscar Rodrigues, denunciou que Sobral ultrapassou o limite prudencial de 54% para gastos com pessoal, o que pode comprometer a gestão futura.
A origem dos recursos destinados ao Centro de Inovação foi destacada pela secretária do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Sandra Arcanjo, que atribuiu o financiamento ao governo Bolsonaro, por meio da Finep. Apesar da importância do projeto, as irregularidades no edital podem atrasar sua implementação.
A decisão judicial ressalta a necessidade de transparência e conformidade legal em atos administrativos. Para os moradores de Sobral, o episódio serve como um alerta sobre o impacto de práticas administrativas questionáveis, que podem comprometer serviços públicos essenciais e a estabilidade financeira do município.
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