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Na recomendação, o MP do Ceará orienta que a Câmara se atente para a necessidade de formalizar processos de contratação direta, segundo a legislação, inclusive nos casos de dispensa de licitação por causa do valor da obra ou do serviço a ser contratado. Esse processo deve ser devidamente comprovado e fundamentado, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 8.666/93, com todos os documentos mínimos que deverão instruir os processos de contratações diretas.
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Além disso, o Ministério Público requer que a Casa Legislativa se atente para os dispositivos da lei relacionados à estimativa da despesa, recursos orçamentários e aptidão para executar o objeto da contratação. Também deve ser demonstrada formalmente a razão da escolha do fornecedor ou do prestador de serviço. Por fim, o MP do Ceará orienta que todos os processos licitatórios sejam divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
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