Na recomendação, também direcionada aos presidentes de diretórios partidários, organizadores do evento e integrantes das bandas que participarão dos festejos, o MPE destaca que a propaganda eleitoral antecipada poderá caracterizar abuso de poder, podendo levar o candidato beneficiado a ficar inelegível e ter o registro e o diploma cassados. Caso descumpram a recomendação, os citados estarão sujeitos à multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
O promotor eleitoral Alan Moitinho ressalta que se caracteriza como propaganda eleitoral antecipada não só o pedido direto de votos, mas também as mensagens que, de forma subliminar e disfarçada, transmitam ao eleitorado a ideia de que o pré-candidato é pessoa com qualidades que indicam a sua aptidão para o exercício de mandato eletivo.
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