O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado e o dono de um balneário na cidade de Cruz, no Litoral Norte do Ceará, a pagar indenização e pensão à família de um adolescente que se afogou no local. As informações sobre o julgamento, que ocorreu no fim de novembro, são do Tribunal.
O caso ocorreu em 2015. Na ocasião, o jovem estava em uma excursão ao balneário, organizada pela Escola Estadual Theolina de Murylo Zacas.
O adolescente se banhava com dois amigos e, após se distanciarem de um deles, notou que o garoto estava se afogando. Ao resgatar o colega, ele próprio acabou se afogando e morreu.
O professor que acompanhava a excursão não estava com a turma no momento. Ele correu ao local após ouvir outra pessoa gritar por ajuda, mas conseguiu tirar apenas um dos adolescentes da água.
O dono do balneário alegou não ser responsável pela ocorrência devido à situação ter ocorrido em local público. A Justiça pontuou que, por explorar comercialmente a região, ele tinha a obrigação de providenciar estrutura de segurança.
O Estado, por sua vez, pontuou que a culpa teria sido da própria vítima. O colegiado de juízes entendeu que, como os jovens estavam sob a tutela da escola, o poder público falhou em proteger a integridade física do adolescente.
Ambos os argumentos já haviam sido utilizados no julgamento de primeira instância, que havia decidido por uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e uma pensão, aos pais do adolescente, de 2/3 de um salário mínimo até o dia em que completaria 25 anos, e, após isso, de 1/3 do salário mínimo até a data em que o jovem faria 65 anos.
O recurso foi negado pela Justiça estadual. O colegiado também decidiu manter os valores da indenização e da pensão.
Fonte: O Povo Online

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