A decisão da Justiça se deu em audiência de custódia na manhã desta segunda-feira, 13, em Juazeiro do Norte. Entre as medidas cautelares aplicadas, estão: “manter endereço e contato telefônico atualizados nos autos e atender a todos o chamamentos/convocações da justiça; proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de oito dias, salvo com comunicação e comprovação nos autos perante o juízo competente; recolhimento domiciliar noturno a partir das 19h até as 6h do dia seguinte, e nos finais de semana a partir do sábado das 19h às 6h da segunda-feira”. As informações foram divulgadas em nota do Tribunal de Justiça (TJCE).
O juízo do 1º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito em Juazeiro do Norte decidiu ainda que o delegado não poderá “manter contato com as vítimas, seus familiares e testemunhas civis e militares, por qualquer meio de comunicação, mantendo distância de no mínimo 200m das referidas pessoas; não frequentar bares, casas de festas ou de prostituição, ou locais congêneres e proibido de atuar em qualquer procedimento investigatório policial em que configure como investigados, vítimas, testemunhas e policiais militares que atenderam a ocorrência. O descumprimento dessas medidas implicará em decretação da prisão preventiva”, continua a nota do TJCE.
Fonte: O Povo

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