A decisão liminar foi em mandado de segurança impetrado pelo próprio vice-prefeito diante das informações do Ministério Público Estadual de que o prefeito encontra-se internado em um hospital privado de Fortaleza desde o dia 22 de setembro deste ano.
Pela Lei Orgânica do Município, o gestor só pode se ausentar sem autorização da Câmara Municipal por um período de 15 dias.
Por Inácio Aguiar, no DN
0 Comentários