Criada em 1º de agosto de 2018, a delegacia especializada trabalha frente às denúncias que têm como vítimas dois públicos considerados vulneráveis: o de idosos e das pessoas com deficiência. A delegacia é um importante equipamento para o enfrentamento à violência, onde, devido a grande demanda deste público que, por muitas vezes não tem voz, precisam de um atendimento mais humanizado, incentivador e encorajador. Desde a inauguração da especializada até hoje, é possível perceber a demanda crescente no número de ocorrências que, com base nos procedimentos, geralmente a violência é praticada por pessoas muito próximas e familiares, o que acaba por não ocorrer a denúncia.
Tipos de crimes
A lei federal Nº 10.741 deixa claro a importância de proteger a pessoa idosa e que é um dever de todos prevenir a violação aos direitos desse público. Mesmo com esse estatuto assegurado à pessoa idosa, muitas pessoas e, a própria vítima, não enxerga que seus direitos estão sendo violados e acreditam que a única violência que pode ser denunciada é aquela de deixam marcas, no caso, a física.
Para a delegada adjunta da DPIPD, Jeovânia Holanda, após identificar possíveis crimes, sejam eles visíveis ou não, é importante que de forma imediata seja formalizada a denúncia e o registro, por meio do Boletim de Ocorrência (BO). “Logo que notadas essas práticas criminosas, denuncie pelo Disque 100, colha algum tipo de material que comprove os crimes e procure uma unidade policial mais próxima. É importante que as investigações iniciem de forma imediata para que essa vítima possa se sentir acolhida e ser retirada desse ciclo de violências com os menores danos possíveis”, pontuou a delegada.
Tipos de violência contra a pessoa idosa
Física
É o uso da força para obrigar a pessoa idosa a fazer o que não deseja, para feri-la, provocar dor, incapacidade ou até mesmo a morte.
Psicológica ou moral
Corresponde a agressão verbal ou gestual com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social.
Sexual
Refere-se ao ato sexual com pessoas idosas, mediante violência física ou ameaça.
Patrimonial ou financeira
Consiste na exploração financeira, no desvio de bens, proventos, aposentadoria ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa sem seu consentimento.
Negligência ou abandono
Deixar de prestar assistência à pessoa idosa ou abandoná-la em hospitais, casas de saúde e Instituições de Longa Permanência (ILP).
Discriminação
Refere-se a comportamentos discriminatórios, ofensivos, desrespeitosos e humilhantes.
Canais de denúncias
As denúncias de violência contra o idoso podem ser feitas gratuitamente para o Disque 100, que funciona 24 horas por dia e todos os dias da semana. Em casos de urgência ligue 190.
Como denunciar
Em Fortaleza, outras formas de denunciar violações aos direitos dos idosos é se comunicando diretamente com a Delegacia de Proteção ao Idoso e Pessoa com Deficiência (DPIPD) pelo telefone (85) 3101-2946, ou pelo e-mail dpipd@policiacivil.ce.gov.br. Por fim, a população de todo o Estado pode ligar para o 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O sigilo e o anonimato são garantidos.
Fonte: ASCOM PC-CE
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