A parente das crianças diz ainda que a mãe do menino de 8 anos estava grávida de 8 meses e, ao ver o vídeo do acidente com o filho, passou mal e teve o bebê prematuro.
A Polícia Civil informou que apura as circunstâncias de uma lesão corporal no trânsito. O caso será investigado pelo 8º Distrito Policial, que irão usar as imagens das câmeras para auxiliar nas apurações.
A corporação ainda orientou que seja registrado o Boletim de Ocorrência, que pode ser feito presencialmente, em qualquer delegacia.
Dirigir sem habilitação
A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) foi questionada sobre o acidente e a informação de testemunhas de que a motorista atropelou as crianças enquanto recebia aulas de direção de um homem que não era instrutor de auto escola.
A AMC disse que não foi acionada para a ocorrência, mas caso seja comprovado que a motorista não tinha habilitação, o ato é considerado infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passível de multa multiplicada por três, com valor total de R$ 880,41.
Além disso, a Autarquia explicou que caso um condutor não habilitado se envolva em um acidente de trânsito, além da infração, ele pode sofrer outras punições, como: aumento da pena, retenção do veículo, suspensão da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) por seis meses, bloqueio sistêmico, entre outros.
Já deixar de prestar socorro em acidente com vítima é crime de trânsito conforme o CTB. Trata-se de infração gravíssima. A penalidade para essa infração é multa multiplicada por cinco, resultando em multa no valor de R$ 1.467, 35 e suspensão do direito de dirigir. Além disso, a medida administrativa é o recolhimento do documento de habilitação.
“A AMC destaque que o condutor envolvido em sinistro com vítima deve prestar ou providenciar socorro à vítima, adotar providências no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, preservar o local para facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, adotar providências para remover o veículo do local quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito e identificar-se ao policial e prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência”, informou a AMC.
*** Informações com ➡ G1 Ceará

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