O conselheiro tutelar tem sua atuação regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio da Lei 8.069/1990. Além disso, com a aprovação da Lei Municipal 1865/2019, Sobral criou um regime jurídico para os servidores, garantindo-lhes direitos trabalhistas e também segurança jurídica para a realização do seu trabalho.
A função dos Conselhos Tutelares é proteger os direitos de crianças e adolescentes. Por isso, toda a sociedade participa do processo de escolha, já que ela também é responsável pela garantia desses direitos, de acordo com o ECA.
VOTAÇÃO
Em Sobral, serão 39 locais de votação. Como nas eleições gerais e municipais, os locais receberão os eleitores entre 8h e 17h, por meio de votação na urna eletrônica, e o eleitor terá que digitar o número de um candidato, formado por 3 algarismos. São 30 candidatos disputando as vagas.
Podem votar os eleitores e eleitoras que estavam regulares junto à Justiça Eleitoral até o dia 5 de junho. Para votar, é preciso apresentar documento de identidade com foto e título eleitoral ou e-Título.
O processo eleitoral é regido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e é acompanhado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Locais de votação AQUI
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