Os órgãos e entidades públicas federais, estaduais ou municipais, de caráter científico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar, social e ambiental, bem como as entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente podem realizar o cadastro.
O cadastro deve ser realizado pelo Sistema de Processo Administrativo Digital (PROADI-Sol), no endereço eletrônico www.proadi.sobral.ce.gov.br, e o prazo vai até o dia 5 de outubro de 2023. Para mais informações, enviar e-mail para ama@sobral.ce.gov.br ou ligar para (88) 3611-2016.
Entidades públicas deverão comprovar as seguintes informações:
I – Nome do órgão ou entidade, com respectivo CNPJ, telefone, endereço de correio eletrônico para comunicações oficiais;
II – Objetivos, competência, finalidades institucionais ou objetivos sociais e estatutários;
III – Abrangência geográfica de atuação do órgão ou entidade e existência, se for o caso de atuação nacional ou regional, de mais de uma unidade gestora;
IV – Quais as espécies ou os tipos de bens de seu interesse, indicando a quantidade compatível com a sua necessidade, demanda e capacidade de utilização ou consumo;
V – A necessidade dos bens indicados para a consecução dos objetivos do órgão ou entidade;
VI – Nome e número perante o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do representante legal com competência para a assinatura do Termo de Doação.
Entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente deverão comprovar, além dos itens acima, a regularidade com os seguintes órgãos:
I – Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI;
III – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
IV- Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
V – Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN;
VI – Certificado de Regularidade Ambiental, emitido pelo órgão competente, quando couber.
Para a retirada dos bens, a entidade sem fins lucrativos de caráter beneficente também deverá apresentar:
I – Cópia do estatuto social atualizado da entidade;
II – Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – Declaração do dirigente da entidade de que nem ele nem o respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau são agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, e de que os demais dirigentes, se houver, também não se enquadram nesta situação;
IV- Prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ há pelo menos 03 (três) anos.
Confira a Normativa AMA n.º 04, de 10 de julho de 2019 na íntegra AQUI.

0 Comentários