Apagão queimou alguma coisa em casa? Veja quais os seus direitos

 

Saiba como deve ressarcir consumidor após prejuízos por conta do apagão

A legislação estabelece obrigações claras para as concessionárias de energia. Os consumidores precisam apresentar evidências de que o prejuízo foi resultado da interrupção do fornecimento. A reclamação deve ser enviada diretamente à empresa de energia que atende a região dos afetados, podendo ser realizada através de seus canais de atendimento online, telefônico ou presencial.

“O código de defesa do consumidor, no seu artigo quatorze, diz que independentemente da existência de culpa a empresa responde por todos os danos causados aos consumidores. No entanto, o consumidor tem que estar atento aos prazos. De acordo com a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica, o consumidor tem 90 dias contados da data da ocorrência, por isso que é importante ele ficar ligado da data que ele percebeu a danificação do aparelho”, informou Cláudia Santos, é advogada e presidente da comissão de defesa do consumidor da OAB Ceará.

Aqueles que puderem comprovar que seus eletrodomésticos ou dispositivos eletrônicos foram danificados durante o apagão podem solicitar reparação. Também é possível buscar recompensa se algum prejuízo financeiro ocorreu devido à falha no fornecimento de energia.

“Ao registrar a reclamação, a distribuidora poderá pedir detalhes sobre o problema e deverá fornecer informações sobre o encaminhamento a ser dado, bem como um número de protocolo”, informou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em seu site.

Caso o problema não seja solucionado, os consumidores podem recorrer à ouvidoria da distribuidora, fornecendo o número de protocolo da reclamação. E se, mesmo assim, a questão não for resolvida, é possível registrar a reclamação na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou na agência reguladora estadual, cujas funções incluem a fiscalização das empresas do setor, as quais podem sofrer punições, multas e até perder a concessão em caso de infrações às normas.

Fonte: GC Mais

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