A indenização de R$ 23 mil será paga pela Santa Casa de Misericórdia – administradora do cemitério, e o valor vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. No local, as crianças e adolescentes estavam trabalhando em pintura de túmulos, vendendo flores e velas e vigiando carros.
Em nota, a Santa Casa disse que o caso está em grau de recurso e que a instituição firmou um termo de compromisso que reforça a proibição absoluta do trabalho infantil em suas dependências. Com isso, a juíza do trabalho Milena Moreira de Sousa isentou a instituição de outras penas solicitadas pelo MPT.
“Por meio desse acordo, implementamos ações efetivas para coibir qualquer irregularidade relacionada ao trabalho infantil. Investimos na capacitação de nossos colaboradores, fornecendo treinamentos e orientações específicas para identificar e denunciar situações que possam envolver essa prática”, garantiu a Santa Casa.
Fonte: G1 CE

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