O documento, publicado no Diário Oficial da União de hoje, regulamenta decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinado em 1º de janeiro deste ano.
Assim, a partir desta quarta, todas as armas de uso permitido e de uso restrito após a edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, devem ser cadastradas no Sinarm.
A obrigatoriedade existe mesmo para quem já tem o equipamento registrado em outros sistemas – claro, a não ser no próprio Sinarm.
O cadastro precisa ter a identificação da arma e a identificação do proprietário, inclusive com endereço. Quem não está com arma registrada no Sinarm precisa fazê-lo em até 60 dias.
Confira a publicação:
Caso o proprietário não cadastre as armas, ele está sujeito à apreensão do equipamento, além da apuração de responsabilidade. E quem não quiser mais manter um armamento pode entregar postos de coleta.
Restrição a armas
Assim que assumiu o poder, Lula assinou decreto que restringiu acesso a armas e registros de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). Foi o primeiro ato do processo de reestruturação da política de armas no país.
Entre as restrições impostas, estão a proibição do transporte de arma municiada, a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos, e a redução de seis para três a quantidade de armas que o cidadão comum pode ter.
O registro obrigatório no Sinarm publicado hoje também confirma promessa do ministro da Justiça, Flávio Dino, sobre novo recenseamento geral dos equipamentos no Brasil. “Vamos separar o joio do trigo”, afirmou Dino, já no dia 2 de janeiro.
Fonte: Metrópoles
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