Com nova lei do insulfilm, saiba evitar multa ao instalar película no carro

 

Requisitos para cobertura de vidros dos veículos mudaram em 2022

A penalidade para o proprietário de veículo que descumprir as regras de instalação do insulfilm é de multa grave, no valor de R$ 195,23, além de aplicação de 5 pontos na CNH e retenção do veículo até regularização, como aponta o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As mudanças nas regras para cobertura das áreas envidraçadas dos veículos foram estabelecidas pela Resolução nº 960/2022, publicada no mês de maio pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os principais pontos a serem observados pelo dono do veículo são:

  • Segurança e integridade dos vidros;
  • Visibilidade para circulação;
  • Nível de passagem de luz para a área interna;
  • Especificidades para veículos blindados.

COMO DEVE SER O INSULFILM DO CARRO

De acordo com o Contran, a “transmitância luminosa” das áreas envidraçadas – em termos simples, a transparência para passagem de luz pela película insulfilm – varia conforme a área do veículo.

  • Para-brisas e vidros laterais dianteiros: não pode ser menor que 70%;
  • Vidro traseiro e demais áreas que não interferem na dirigibilidade: não pode ser menor que 28%;
  • Vidros no teto: sem limites específicos.

Antes, a visibilidade nos vidros principais à dirigibilidade não podia ser inferior a 75%.

Além de ser proibido insulfilm refletivo ou opaco, os vidros devem manter em local de fácil visualização a marca do fabricante, a do instalador, o nível de transmitância e o símbolo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A verificação dos índices de transparência do insulfilm deve ser feita pelas autoridades de trânsito por meio de instrumento específico, chamado de MTL – medidor de transmitância luminosa.

O QUE NÃO PODE TER NOS VIDROS DO CARRO

Para-brisa quebrado pode gerar multa

Legenda: Para-brisa quebrado pode gerar multa
Foto: Shutterstock

A norma do Contran lista ainda itens ou condutas que são proibidas:

  • Aplicação de películas refletivas;
  • Manter insulfilm com bolhas no para-brisas e nos vidros dianteiros;
  • Usar qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintado ou afixado no para-brisa ou vidros dianteiros;
  • Colocar cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo em
  • áreas dispensáveis à dirigibilidade, desde que haja retrovisores em ambos os lados;
  • Usar painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas,
  • exceto as utilizadas em transporte coletivo.

 

O dono do veículo também não pode trafegar com para-brisa com trinca maior de 20 cm de comprimento ou fratura circular maior que 4 cm de diâmetro. 

 

As penalidades para infrações a essas regras estão previstas nos artigos 230 e 237 do CTB, que preveem aplicação de multa grave.

 

Fonte: Diario do Nordeste

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