A penalidade para o proprietário de veículo que descumprir as regras de instalação do insulfilm é de multa grave, no valor de R$ 195,23, além de aplicação de 5 pontos na CNH e retenção do veículo até regularização, como aponta o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As mudanças nas regras para cobertura das áreas envidraçadas dos veículos foram estabelecidas pela Resolução nº 960/2022, publicada no mês de maio pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os principais pontos a serem observados pelo dono do veículo são:
- Segurança e integridade dos vidros;
- Visibilidade para circulação;
- Nível de passagem de luz para a área interna;
- Especificidades para veículos blindados.
COMO DEVE SER O INSULFILM DO CARRO
De acordo com o Contran, a “transmitância luminosa” das áreas envidraçadas – em termos simples, a transparência para passagem de luz pela película insulfilm – varia conforme a área do veículo.
- Para-brisas e vidros laterais dianteiros: não pode ser menor que 70%;
- Vidro traseiro e demais áreas que não interferem na dirigibilidade: não pode ser menor que 28%;
- Vidros no teto: sem limites específicos.
Antes, a visibilidade nos vidros principais à dirigibilidade não podia ser inferior a 75%.
Além de ser proibido insulfilm refletivo ou opaco, os vidros devem manter em local de fácil visualização a marca do fabricante, a do instalador, o nível de transmitância e o símbolo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A verificação dos índices de transparência do insulfilm deve ser feita pelas autoridades de trânsito por meio de instrumento específico, chamado de MTL – medidor de transmitância luminosa.
O QUE NÃO PODE TER NOS VIDROS DO CARRO
Legenda: Para-brisa quebrado pode gerar multa Foto: Shutterstock
A norma do Contran lista ainda itens ou condutas que são proibidas:
- Aplicação de películas refletivas;
- Manter insulfilm com bolhas no para-brisas e nos vidros dianteiros;
- Usar qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintado ou afixado no para-brisa ou vidros dianteiros;
- Colocar cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo em
- áreas dispensáveis à dirigibilidade, desde que haja retrovisores em ambos os lados;
- Usar painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas,
- exceto as utilizadas em transporte coletivo.
O dono do veículo também não pode trafegar com para-brisa com trinca maior de 20 cm de comprimento ou fratura circular maior que 4 cm de diâmetro.
As penalidades para infrações a essas regras estão previstas nos artigos 230 e 237 do CTB, que preveem aplicação de multa grave.
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