O presidente do órgão, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, e o corregedor Raimundo Nonato Silva Santos, argumentam que a ingestão de bebida alcoólica pode interferir no discernimento do eleitor e, consequentemente, prejudicar o processo democrático. Reforça ainda que a medida se faz necessária porque “o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o livre exercício democrático do voto, sendo frequentes as notícias de desordens, mesmo com a proibição em vigor, provocadas por pessoas alcoolizadas nos locais de votação”.
Eles ressaltam ainda que o Estado precisa intervir, “minimamente, na liberdade dos cidadãos, bem como determinando que as empresas comerciais interrompam o consumo e a venda de bebidas alcoólicas, possibilitando, com isto, um benefício incomensurável à sociedade qual seja, a regularidade, a sobriedade e tranquilidade da eleição”.
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Fonte: O Povo
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