Eleições 2022 | O que o eleitor pode ou não fazer no dia 2 de outubro

As eleições estão chegando e muitos eleitores ainda podem ter dúvida sobre o que pode ou não fazer durante o pleito do próximo dia 2 de outubro. Em um momento de polarização política vivenciada pelo país, é importante que o eleitor esteja consciente sobre o seu papel em um dos dias mais importantes para o exercício da democracia.

Inicialmente é preciso lembrar que o eleitor deve conferir onde fica a sua seção eleitoral, que significa o local onde a urna estará disponível. O endereço pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mediante apresentação do número do título de eleitor.

No dia da votação é preciso apresentar ao mesário, de forma obrigatória, o título de eleitor, que pode ser na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel. Além disso, é preciso apresentar ainda um documento oficial com foto, que pode ser RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou, inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) etc.

O que é permitido?

“No dia da eleição, o eleitor ou a eleitora pode manifestar de forma individual e silenciosa a sua preferência por candidatos ou partidos através do uso de camisetas, broches, bandeiras e adesivos. É permitido também utilizar de forma individual o santinho ou a sua cola com os números dos seus candidatos na cabine de votação”, enfatizou a servidora da Justiça Eleitoral, Anna Carolina Alencar.

O que não é permitido?

“No dia das eleições é vedada a realização de comícios, passeatas, caminhadas, utilização de carros de som, distribuição de panfletos e aglomerações de pessoas vestindo camisetas ou bandeiras que identifiquem partidos ou candidatos. É importante frisar que esse tipo de ação pode configurar boca de urna, com pena de 6 meses a 1 ano, com multa”, comentou a servidora da Justiça Eleitoral, Anna Carolina Alencar.
“Não é permitido o porte de armas no local de votação, a exceção ao porte de armas é somente para os integrantes das forças de seguranças que estejam em serviço ou autorizados e convocados pela autoridade competente”, complementou a servidora.

Segundo o TSE, o eleitor que for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

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