A proposta foi apresentada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e aprovada de acordo com versão do relator, o senador Jean Paul Prates (PT-RN). O objetivo é aliviar os custos para transporte por profissionais autônomos e para famílias de baixa renda. O custo da medida é de R$ 3 bilhões e deverá ficar dentro do teto de gastos, de acordo com o texto.
A novidade também amplia o valor do Vale-Gás, pago atualmente para 11 milhões de famílias brasileiras, dobrando o público atendido, com impacto de R$ 1,9 bilhão em 2022.
Quem tem direito ao Auxílio-Gasolina?
O texto aprovado pelo Senado prevê o pagamento de 12 parcelas mensais de R$ 300 reais para motoristas autônomos do transporte individual, motoristas de táxis e motociclistas de aplicativos. Condutores ou pilotos de pequenas embarcações com motor de até 16HP também vão receber o valor.
Quais os valores do benefício?
Motoristas com habilitação para conduzir ciclomotor ou motos de até 125 cilindradas receberão parcelas de R$ 100. Todos devem ter rendimento familiar mensal de até três salários mínimos.
Para receber o benefício é necessário comprovar que o profissional reside e trabalha no Brasil, com apresentação do documento de permissão para prestação do serviço, plataforma de transporte privado acionado por aplicativo e comprovante de cadastro de operação junto ao órgão competente de cada estado.
O auxílio-gasolina ficará sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira. No projeto aprovado, consta que, “para o exercício de 2022, extraordinariamente, a proposta de destinação de lucros da Petrobras preverá medidas voltadas a mitigar os impactos da volatilidade dos preços internos de derivados de petróleo e GLP [o gás de cozinha]”. Ou seja, os dividendos pagos à União vão subsidiar o novo programa.
Como se inscrever?
O governo federal ainda vai regulamentar o cadastro para o auxílio e a operacionalização do pagamento. No entanto, não foram apresentados ainda os detalhes de como será esse novo auxílio. A proposta seguirá para votação na Câmara dos Deputados e, em caso de aprovação e sanção presidencial, o Poder Executivo deve apresentar as formas de pagamento e o calendário de liberações.
Fonte GC Mais
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