O gradual retorno das visitas por cônjuges, companheiros, parentes ou amigos de presos custodiados nas cinco unidades do Sistema Penitenciário Federal (Brasília; Campo Grande; Catanduvas (PR); Mossoró (RN) e Porto Velho) foi regulamentado por portaria publicada no Diário Oficial da União de hoje (31).
É obrigatória a aferição da temperatura dos visitantes, uma vez que a crise sanitária decorrente da pandemia ainda “requer o emprego de medidas de prevenção e controle de riscos à saúde dos servidores, prestadores de serviço, colaboradores, autoridades e presos”, segundo a portaria.
Cada visitante adulto tem o direito de estar acompanhado por até duas crianças ou adolescentes. Os encontros presenciais ocorrerão exclusivamente no parlatório, onde um vidro impede o contato físico entre presos e visitantes, que se comunicam por meio de interfone.
A portaria mantém as visitas virtuais e limita a presença de advogados nos estabelecimentos federais a quatro atendimentos diários, com duração de até 30 minutos, também em parlatório.
As atividades de educação e de assistência religiosa aos presos estão autorizadas. Já as escoltas dos custodiados continuam suspensas, exceto quando requisitadas pela Justiça ou em casos de transferências emergenciais.
Informações: Portal GCMais
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