Segundo o artigo 56 do Decreto Federal 6514/2008, é crime destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia. A multa pode chegar a R$1.000,00 por árvore destruída.
O caso será comunicado ao Ministério Público para apuração cível e criminal.
Fonte Prefeitura de Sobral
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