A proposta inclui na legislação que a punição será aumentada em dois terços se o responsável pela morte do menor de 14 anos ocupar os seguintes papéis: pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor (que orienta na educação da criança), empregador da vítima ou qualquer outra pessoa que exerça autoridade ou cuide dela.
estará sujeito à pena de detenção de seis meses a três anos quem deixar de denunciar à polícia violência contra criança e adolescente e abandono de incapaz;
o juiz poderá conceder proteção à pessoa que fizer a denúncia;
o crime de “submeter criança ou adolescente a vexame” terá punição de detenção de seis meses a dois anos;
-a própria criança pode solicitar medida protetiva de urgência para sua proteção;
a punição do feminicídio será aumentada em um terço se o crime for cometido contra mulher idosa ou com deficiência.
Caso Henry Borel
homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, tortura e impossibilidade de defesa da vítima), com aumento de pena por se tratar de menor de 14 anos;
tortura;
coação de testemunha.
homicídio triplamente qualificado na forma omissiva imprópria, com aumento de pena por se tratar de menor de 14 anos;
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