Atualmente, pelo Código Penal, são causas de excludentes de ilicitude: casos de legítima defesa; estado de necessidade e no estrito cumprimento do dever legal. Isto pode ser utilizado por agentes de segurança e, a depender do caso, por qualquer cidadão.
“Devemos trabalhar e buscar o entendimento entre os poderes para que, no futuro, espero que não demore muito, o policial, ao cumprir sua missão vá pra casa repousar, reencontrar-se com a sua família e, no dia seguinte, receber uma medalha e não a visita de um oficial de justiça. A vida dessas pessoas se decide em frações de segundos, é uma classe especial, e nós temos que ter consciência disso”, disse Bolsonaro nesta sexta (25).
Pela proposta, “continuar empregando meios para defesa, de si ou outrem, mesmo tendo cessado a agressão” só passa a ser considerado excesso se comprovada intenção de causar lesão mais grave ou morte do agressor. Ou seja: se mesmo após impedir a agressão a pessoa continuar se defendendo, isso só é considerado excessivo em caso de comprovação de intenção de ferir ou matar o agressor.
“Os policiais em ação vão ter esse juízo que eles mesmo vão fazer e evidentemente vão deixar de lado requisitos básicos de uma legítima defesa que, como o próprio nome indica, tem que ser legítima”, explica Maierovitch.
Para Angeli, a combinação das propostas é preocupante, já que as novas condições para legítima defesa incluem o terrorismo entre as ações que podem justificar a ação dos agentes.
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