O BC, em todos os episódios, afirmou que as causas foram falhas pontuais nos sistemas das instituições financeiras. A autoridade monetária ainda admite que novos incidentes podem ocorrer se os participantes do Pix não adotarem as medidas previstas em seu regulamento.
Além disso, o BC argumenta que os vazamentos ocorridos têm baixo impacto por só envolver dados cadastrais, e não informações sensíveis ou sigilosas, que permitiriam, por exemplo, movimentar recursos nas contas.
Diante do Banco Central, que minimiza o impacto dos recentes vazamentos no Pix, a diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Nairane Rabelo Leitão, adota cautela. Ela afirma que uma apuração em andamento avalia os possíveis danos, riscos e que só com ela vai se saber o impacto. A seguir, os principais trechos da entrevista concedida ao Estadão:
Sim. A ANPD foi comunicada oficialmente. Existem processos abertos para tratar desses casos e podem levar a sanções, para o Banco Central ou às instituições financeiras envolvidas.
Não há prazo. A sanção pode ser qualquer uma das elencadas no artigo 52 da LGPD (a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais prevê punições que vão de advertência a multa de R$ 50 milhões por infração), com exceção da multa pecuniária caso a penalidade seja aplicada ao Banco Central, já que o inciso II somente se aplica a pessoas jurídicas de direito privado.
Sim, especialmente porque o Pix vem sendo cada vez mais utilizado pelos cidadãos, por ser um serviço instantâneo e gratuito. Entretanto, gratuidade do serviço não pode servir de justificativa para a falta de segurança da informação. A LGPD assegura os direitos dos titulares e estabelece obrigações que devem ser cumpridas pelas instituições financeiras e pelo Banco Central.
Nossas coordenações de Fiscalização e de Tecnologia e Pesquisa estão avaliando as medidas adotadas de segurança ou de mitigação do impacto do incidente sobre os titulares, bem como a necessidade de medidas adicionais.
A LGPD protege todos os dados, apesar de conferir uma proteção maior para os dados sensíveis. E, na LGPD, não há uma relação estabelecida entre dados não sensíveis e baixo impacto. Isso não é necessariamente verdadeiro.
No momento, nós não podemos responder se esse caso seria de alto ou de baixo impacto, já que ainda está sendo analisado pela nossa Coordenação Geral de Fiscalização e pela Coordenação Geral de Tecnologia e Pesquisa.
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