Polícia Federal viu “atuação direta” de Bolsonaro na prática de crime de violação de sigilo

 

A delegada de Polícia Federal Denisse Dias Rosas Ribeiro afirmou ao Supremo Tribunal Federal que elementos colhidos ao longo da investigação sobre a divulgação de inquérito sigiloso sobre ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral apontam para a ‘atuação direta, voluntária e consciente’ do presidente Jair Bolsonaro, na prática do crime de violação de sigilo funcional.

Em documento enviado à Corte em novembro, a delegada afirmou que deixava de promover o indiciamento do chefe do Executivo, por hora, em razão de seu foro por prerrogativa de função – o qual implica em autorização da corte para a imputação dos crimes ao detentor do mesmo. No mesmo despacho, Denisse pediu a autorização para intimar e colher o depoimento de Bolsonaro, presencialmente.

Foi então que a saga para oitiva do chefe do Executivo começou. Nos capítulos mais recentes, Bolsonaro não compareceu à oitiva marcada para tarde desta sexta-feira, 28, na PF e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou recurso do governo para isentar o presidente do depoimento, mantendo a diligência.

A afirmação da delegada sobre o crime de violação de sigilo implicou ainda o deputado Filipe Barros. Segundo os investigadores, ele e Bolsonaro ‘na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, ao qual tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da república’.

A PF diz que Barros entregou os documentos que obteve como relator da PEC do voto impresso – derrubada pelo Congresso Nacional – a Bolsonaro com o intuito de ‘municiar’ o chefe do Executivo ‘na narrativa de que o sistema eleitoral brasileiro, de votação eletrônica, era vulnerável e permitiria fraudar as eleições’. No mesmo momento, a corporação já rechaça as alegações, destacado que o escopo da investigação divulgada por Bolsonaro foi uma suposta invasão a outro sistema do Tribunal Superior Eleitoral, não guardando relação com o sistema de votação alvo dos ataques do presidente.

Nesse contexto, a delegada mencionou inclusive os outros ataques feitos por Bolsonaro em sua ‘cruzada’ contra as urnas eletrônicas, lembrando da live que motivou a inclusão do chefe do Executivo no inquérito das fake news. A delegada registrou que, ao longo das apurações, foi identificada ‘similaridade no modo de agir’ de Bolsonaro com a conduta investigada em petição que trata das alegações sem provas feitas pelo presidente contra o sistema eletrônico de votação.

Em outro trecho do documento, a delegada aponta que as provas colhidas na investigação apontam para a autoria da divulgação indevida, por parte de Barros e Bolsonaro, e para a materialidade do crime, ‘configurada por meio da realização da própria live e dos links de disponibilização do material’.

Denisse considerou que o delito sob apuração implicou em ‘ocorrência de dano à credibilidade do sistema eleitoral brasileiro, com prejuízo à imagem do Tribunal Superior Eleitoral e à administração pública’. Além disso, a delegada frisou que ‘houve exposição de investigação em curso para fins destoantes dos indicados no pedido de acesso formulado pelo parlamentar (Barros) à autoridade policial presidente’.

Outro investigado, o delegado Victor Neves Feitosa Campos, que presidiu o inquérito sobre o ataque hacker ao sistema interno do TSE, também não foi indiciado. A delegada frisou que as ponderações sobre Campos eram provisórias, mas indicou que as mesmas coincidem com o resultado de sindicância administrativa realizada no âmbito da corporação.

A corporação entendeu que o delegado decidiu compartilhar a investigação com Barros ‘em atendimento a solicitação formal de parlamentar federal que indicava finalidade distinta’. Para Denisse, houve ‘revelação indevida’ do conteúdo das apurações.

Quem não saiu ileso foi o homem da confiança de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, que acabou indiciado uma vez que “na condição de funcionário público, revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, ao qual teve acesso em razão do cargo de Chefe Militar da Ajudância de Ordem da Presidência da República”.

Segundo os investigadores, Cid auxiliou Barros e Bolsonaro a revelar os dados do inquérito sigiloso, promovendo a divulgação do conteúdo do inquérito na internet e ‘usando’ seu irmão para disponibilizar um link de acesso que foi publicado nas redes sociais de Bolsonaro.

Agência Estado

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