Anvisa publica nova suspensão para venda e uso de teste com saliva para Covid-19

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou novamente, nesta segunda-feira (31), o recolhimento do exame “Teste Covid meuDNA PCR-LAMP Autocoleta de Saliva”. Desta vez, a suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, importação e propaganda do exame é direcionada para Drogaria São Paulo, Drogarias Pacheco e Raia Drogasil.

No dia 26, a Anvisa já havia emitido um comunicado suspendendo a comercialização e o uso do teste pela Drogaria Pague Menos.

De acordo com a agência, o produto não está regularizado na Anvisa, o que impede a venda em farmácias e drogarias.

Em nota enviada à CNN na semana passada, a empresa Mendelics/meuDNA afirmou que o produto fornecido não se encaixa na categoria de autoteste. Segundo a empresa, embora a coleta seja feita pelo usuário, as análises clínicas são realizadas em laboratório. A Mendelics/meuDna informou, ainda, que o teste está registrado junto à Anvisa (leia a íntegra da nota abaixo).

Nos colocamos à disposição para esclarecimentos através dos contatos: contato@mendelics.com.br e telefone (11) 5096-6001.

Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta segunda-feira (31/1), mais três resoluções, desta vez em desfavor da Drogaria São Paulo, Drogarias Pacheco e Raia Drogasil. As normas suspendem a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso, e determinam o recolhimento do produto Teste Covid meuDNA PCR-LAMP Autocoleta de Saliva. 

As Resoluções 280/2022, 281/2022 e 282/2022 já estão em vigor e valem em todo o território nacional. Destaca-se que o referido produto não está regularizado na Anvisa, de forma que não pode ser vendido em farmácias e drogarias, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44/2009 e a Instrução Normativa (IN) 9/2009.  

A RDC 44/2009 e a IN 9/2009 estabelecem os critérios e as condições mínimas para o cumprimento das boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.  

De acordo com essas normas, os produtos para uso leigo, incluindo material para autocoleta e autotestes, precisam estar regularizados na Anvisa para serem comercializados em farmácias e drogarias.

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