Cadastrados na tarifa social poderão parcelar contas de energia em atraso em até 13 vezes

 

Enel Distribuição Ceará lança, a partir desta sexta-feira (01), uma campanha de negociação de dívidas com condições especiais para clientes baixa renda cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica. Durante todo o mês de outubro, esses clientes poderão parcelar as contas em atraso em até 13 vezes com isenção de encargos sobre atraso (Juros Mora, Multa e Correção Monetária), sendo uma entrada + 12 parcelas com somente 1% de juros do financiamento.

O objetivo da ação é facilitar o pagamento dos débitos pelos consumidores inadimplentes, possibilitando que voltem a regularizar sua situação com a distribuidora e assim evitar a suspensão do fornecimento de energia. “Sensíveis ao atual momento, vamos flexibilizar a negociação dos débitos de nossos clientes cadastrados na Tarifa Social durante todo o mês de outubro. Sabemos que muitos desses consumidores perderam renda, emprego e precisam do nosso apoio nesse momento”, afirma Márcia Sandra, diretora de Mercado da Enel Brasil.

Os clientes que estiverem cadastrados na Tarifa Social poderão fazer a negociação por meio da Central de Atendimento 0800 285 0196 ou nas lojas de atendimento da distribuidora. Nas cidades de Fortaleza, Aracati, Barbalha, Beberibe, Canindé, Cascavel, Caucaia, Crato, Iguatu, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Mauriti, Missão Velha, Paracuru, Paraipaba, Quixadá, Russas, Sobral, Tauá e Tianguá, o atendimento é feito por meio do agendamento no site www.enel.com.br ou na própria loja. Em Quixeramobim, o modelo por hora marcada inicia a partir do dia 4.

Clientes baixa renda

São considerados clientes de baixa renda aqueles cadastrados no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal. Para tanto, é necessário ter inscrição no CadÚnico em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e possuir renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo.

Também se enquadram famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital); beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Fonte: CN7

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