Justiça nega pedido para retorno das aulas presenciais da rede pública em Fortaleza

A 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou um pedido de retorno das aulas presenciais das aulas presenciais na rede pública de ensino da capital. A decisão foi dada pela juíza Mabel Viana Maciel, nesta última segunda-feira (03-05-2021).
A Defensoria Pública do Estado, o Ministério Público do Ceará (MPCE) e o o Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) entraram na Justiça estadual com a ação civil pública no dia 22 de abril. Os órgãos requeriam a retomada presencial das escolas públicas de educação infantil e do 1º e 2º anos do ensino fundamental.
Desde abril, as escolas particulares estão com permissão para funcionar presencialmente com as séries da educação infantil e do ensino fundamental. Contudo, o governo do estado restringiu à retomada a 40% de ocupação das turmas. As aulas da rede pública de Fortaleza estão suspensas há mais de um ano.
"Não há dúvida de que há prejuízo na educação, na sociabilização, na formação de alunos. Estima-se que, no campo da matemática e português, seriam necessários anos para tentar recuperar os prejuízos educacionais. Todavia, é algo recuperável. A vida dos alunos, trabalhadores e seus familiares não pode ser recuperada", escreveu na decisão a magistrada.
A juíza concordou, desta forma, com o município de Fortaleza, o qual argumentou que há heterogeneidade na rede pública e desafios para o retorno presencial, bem como acrescentou que ainda há altos índices de contágio neste ano e o posicionamento de professores pelo não retorno.
A magistrada considerou haver uma complexidade de fatores, recursos e pessoas envolvidas em segurança, limpeza, atendimento ao público, cozinha, transporte, entre outros tantos profissionais que seriam obrigados a um retorno prematuro e sem segurança.
*** Informações com 👉 G1-CE

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