Em Sobral ficou permitido o uso de espaços públicos abertos exclusivamente para a prática esportiva individual, permanecendo vedada a prática esportiva coletiva, assim enquadrada aquela envolvendo a reunião de mais de 03 (três) pessoas durante a semana.
Essas informações são do DECRETO Nº 2.635 DE 17 DE ABRIL DE 2021

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