URGENTE: Lockdown é prorrogado em todo o Ceará até o dia 28 de março


O anúncio foi feito na noite desta sexta-feira (19), durante transmissão ao vivo nas redes sociais.

O governador Camilo Santana anunciou, na noite desta sexta-feira (19), a prorrogação do decreto estadual que impõe lockdown em todo o Ceará até o próximo dia 28 de março.

De acordo com o governador, a decisão foi tomada pelo comitê que delibera sobre a situação da pandemia de Covid-19. O anúncio foi feito ao lado do secretário da Saúde, Dr Cabeto.

Segundo o chefe do Executivo estadual, os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) vêm sendo ampliados, mas não têm sido suficientes para atender à demanda, que está crescendo.

Assim, explicou, o objetivo da prorrogação do lockdown no Ceará é frear a transmissão do novo coronavírus no Estado.


LOCKDOWN

O atual decreto estadual que determina o lockdown no Ceará, como ação contra o avanço do novo coronavírus, segue até domingo (21) em todo o Estado.

A medida preventiva impõe isolamento social mais rígido da população e funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais.

Também de acordo com as regras, a circulação de pessoas em vias públicas deve ocorrer apenas com estrita necessidade, e o cidadão deve portar documento oficial que comprove a motivação do deslocamento.

CONTINUAM A FUNCIONAR

Apenas as atividades consideradas essenciais poderão atuar durante o período de isolamento social rígido na Capital. Agências bancárias e casas lotéricas estão autorizadas a funcionar, além de farmácias, supermercados, lojas de material de construção, cemitérios, entre outros.

A determinação estadual salienta que os estabelecimentos autorizados a operar deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento, como a disponibilização de álcool 70% aos clientes e aos funcionários, além do uso obrigatório de máscara por trabalhadores e por compradores.

Somente uma pessoa por família será autorizada a ingressar nos locais, sendo vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos ou prestação do serviço.

De acordo com o texto do documento, caso alguma das regras seja desrespeitada, o estabelecimento infrator poderá ser advertido, e, caso persista com irregularidades, terá a atividade suspensa por sete dias pelas autoridades de fiscalização.

O novo decreto ainda permite a realização de jogos de futebol no Ceará, em âmbitos regional e nacional, então os clubes cearenses poderão participar, em estádios locais, da Copa do Brasil e da Copa do Nordeste. Já o Campeonato Cearense ficará paralisado. Entretanto, a prática de atividades físicas individuais ou coletivas, nos espaços público e privados, será suspensa durante vigência do lockdown em Fortaleza.

Veja a lista completa com o que vai funcionar no lockdown em Fortaleza:

-Indústria;
-Construção civil;
-Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
-Call center;
-Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
-Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
-Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
-Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
-Comércio de material de construção;
-Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
-Correios;
-Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
-Empresas da área de logística;
-Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
-Segurança privada;
-Postos de combustíveis;
-Funerárias;
-Estabelecimentos bancários;
-Lotéricas;
-Padarias, vedado o consumo interno;
-Clínicas veterinárias;
-Lojas de produtos para animais;
-Lavanderias; e supermercados/congêneres;
-Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
-Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
-Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
-Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha -Verde de Logística e Distribuição do Estado;
-Praça de alimentação em aeroporto;
-Transporte de carga;
-Suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
-Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.
-Excetuam-se da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém. § 7º
Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
-Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;


FECHAM

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