PROJETO DO GOVERNO DO CEARÁ PROPÕE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DO ICMS E IPVA


A medida deve beneficiar micro e pequenos empresários que fizeram as dívidas entre os meses de janeiro e maio.

Renegociação do IPVA também faz parte do projeto de lei. — Foto: Saulo Roberto/SVM



Foi assinado pelo governador do Ceará, Camilo Santana (PT), nesta quinta-feira (27), o Projeto de Lei que institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários relativo ao Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de micro e pequenas empresas, no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2020.


As iniciativas fazem parte de medidas do governo estadual na tentativa minimizar os impactos causados pela pandemia na economia cearense. O projeto também engloba a renegociação de dívidas referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).


"Esses contribuintes correspondem a cerca de 90% das empresas do Estado. Além disso, o Refis prevê também o parcelamento do IPVA de 2020. Esse programa, que foi enviado para a Assembleia Legislativa, é mais uma medida que o Governo do Estado está realizando para minimizar os efeitos da pandemia aos cearenses. Temos feito um esforço muito grande para a retomada da nossa economia e, consequentemente, aumentar a geração de empregos aos cearenses", disse o governador nas redes sociais.


Principais pontos


1. O programa prevê parcelamento do débito de ICMS, que poderá ser pago de três formas:



Em até três parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

Em até oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

Em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;


2. Segundo o governador, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00.


3. Também poderá ser parcelado em até três vezes o débito de IPVA 2020, com redução de 100% das multas e dos juros de mora. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.


4. Será anistiada, em até 80%, a multa relativa ao descumprimento da obrigação de utilizar o MFE;


5. Serão perdoadas os débitos de ICMS e IPVA inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos;


6. Também serão perdoadas os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2015, até o limite de R$ 500, mesmo que ainda haja saldo de parcelamento não pago;


7. Empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos precisam estar inativas há pelo menos cinco anos para obterem o benefício do perdão.

( G1 CE)

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