JUIZ MANDA BRADESCO DEVOLVER CONSIGNADOS


Atendendo uma ação da Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia do Estado da Paraíba, o juiz João Machado de Souza Júnior determinou que o banco Bradesco devolva em até 72 horas todos os valores descontados a título de parcelas de empréstimos consignados dos associados. Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 500. O banco ainda fica proibido de fazer qualquer desconto futuro durante o período da pandemia de coronavírus, conforme lei sancionada pelo governador da Paraíba, João Azevedo.

A Caixa Beneficente da Polícia Militar também recorreu à Justiça para reverter os descontos das contas dos servidores.

Pelo que o ParlamentoPB apurou, o Estado da Paraíba não vai acionar o Bradesco para que ele cumpra a lei. Caberá aos servidores resolverem a questão diretamente com a instituição financeira.

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