O presidente Jair Bolsonaro anunciou, nesta quinta-feira (11), que vetou oito artigos do plano de contigência encaminhado pelo Congresso Nacional. Entre os trechos, está o que permitia que os síndicos de condomínio impedisse uso de áreas comuns e proibição de festas. Embora o uso de áreas comuns seja permitido pelo decreto estadual renovado pelo governador Camilo Santana, as festas continuam proibidas no Ceará.
Segundo publicação no Diário Oficial do Estado do último dia 6 de junho, o uso das áreas comuns dos residenciais "deverá atender a normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio, busquem evitar a proliferação da Covid-19". Entre as normas, está a intensificação da limpeza, disponibilização de álcool, definição de número máximo de pessoas e proibição da realização de eventos com aglomerações.
Em sua rede social, o presidente Jair Bolsonaro alegou que o projeto encaminhado pelo Congresso dava "poderes aos síndicos de restringir a utilização de áreas comuns e proibir a realização de reuniões e festividades inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos".
Apesar do veto de Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, ainda em abril, que o entendimento das medidas adotadas para combater o novo Coronavírus são de competência de estados e municípios. No entendimento do ministro Edson Fachin, a possibilidade do chefe do Executivo Federal definir por decreto a essencialidade dos serviços públicos, sem observância da autonomia dos entes locais, afrontaria o princípio da separação dos poderes. Ficaram vencidos, neste ponto, o relator e o ministro Dias Toffoli, que entenderam que a liminar, nos termos em que foi deferida, era suficiente.
#fiqueemcasa*** Informações com: CNews

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