Um grupo, com não mais que quinze veículos, promoveu uma passeata com buzinaço pelas ruas de Sobral na manhã deste domingo (4). Nas imediações do Hospital Dr. Estevão, e da residência do prefeito Ivo Gomes, fizeram questão de dar mais sonoridade ao buzinaço. Em sua página na rede social Facebook, o prefeito sobralense se manufestou.
“Meia dúzia de novos ricos promovem mini-carreata, buzinando criminosamente na frente do Hospital Dr. Estêvão, onde tem 16 pessoas internadas com COVID-19. Placas anotadas. Multas a caminho. Processos judiciais penais também”
O prefeito Ivo Gomes decretou, na última quinta-feira (30/04), uso obrigatório de máscaras faciais não profissionais (caseiras) em todo o território de Sobral. A medida começa a valer a partir desta segunda-feira (04/05) e é uma das ações de prevenção à Covid-19 no município, seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de órgãos nacionais e estaduais de vigilância sanitária.
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De acordo com o decreto, estabelecimentos comerciais, atividades essenciais, repartições públicas, assim como os bancos, lotéricas e congêneres, somente poderão atender pessoas que estiverem utilizando máscaras. Os estabelecimentos que descumprirem as determinações do decreto ficarão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, podendo, em caso de reincidência, chegar ao patamar de R$ 50 mil.
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A partir do dia 11 de maio de 2020, a medida será estendida para todas as pessoas que circularem nas ruas de Sobral, mesmo que estejam no interior de veículos automotores. Será considerada circulação a permanência do cidadão em todo e qualquer ambiente que não seja sua residência oficial.
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De acordo com o decreto, estabelecimentos comerciais, atividades essenciais, repartições públicas, assim como os bancos, lotéricas e congêneres, somente poderão atender pessoas que estiverem utilizando máscaras. Os estabelecimentos que descumprirem as determinações do decreto ficarão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, podendo, em caso de reincidência, chegar ao patamar de R$ 50 mil.
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A partir do dia 11 de maio de 2020, a medida será estendida para todas as pessoas que circularem nas ruas de Sobral, mesmo que estejam no interior de veículos automotores. Será considerada circulação a permanência do cidadão em todo e qualquer ambiente que não seja sua residência oficial.

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