A Justiça do Ceará decidiu, nesta quarta-feira (6), que as escolas particulares vinculadas ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará devem oferecer desconto de 30% nas mensalidades. A decisão é do juiz Magno Gomes de Oliveira e atende a Ação Civil Pública interposta pela Defensoria Pública.
As escolas estão obrigadas a dar o imediato desconto de 30% do valor total de cada mensalidade escolar com alcance de alunos matriculados no ensino infantil, pré-escolar, ensino fundamental e ensino médio até o período de vigência do decreto de isolamento social.
#fiqueemcasa*** Informações com: CNew

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