Liminar determina que Santa Casa de Sobral afaste empregados em grupo de risco para covid-19


Decisão da 1ª Vara do Trabalho de Sobral também estipula multa para o caso de não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) 

A juíza do trabalho substituta Maria Rafaela de Castro concedeu liminar determinando que a Santa Casa de Misericórdia de Sobral afaste imediatamente funcionários de grupos de risco das atividades de contato direto com o público. A decisão, concedida na quarta-feira (22/4) pela 1ª Vara do Trabalho de Sobral, atende a pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde no Estado do Ceará e tem o objetivo de preservar a saúde dos trabalhadores diante do crescente número de casos de covid-19 registrados na cidade.

A magistrada também determinou que a instituição forneça os equipamentos de proteção individual (EPIs) indispensáveis à segurança e à saúde dos funcionários. As multas por descumprimento da liminar são de R$ 1 mil por funcionário não afastado e pode chegar a até R$ 10 mil por dia, no caso do não fornecimento dos EPIs.

De acordo com a decisão, os funcionários acima de 60 anos e as grávidas devem ser realocados para atividades administrativas ou retirados do atendimento direto com pacientes suspeitos de covid-19 por, no mínimo, 30 dias. Caso já estejam afastados, o prazo de afastamento de atendimento a pacientes suspeitos da doença deve ser renovado. A medida não abrange médicos e enfermeiros.

“O risco dos idosos e das grávidas é iminente com o aumento dos números das estatísticas de mortes no âmbito da prestação do serviço de saúde. Assim, se algum idoso ou grávida ainda estiver prestando serviços, devem ser retirados imediatamente da linha de frente de atendimento pela Santa Casa”, justifica a magistrada. Para evitar prejuízos à prestação de serviço, foi realizado levantamento de quantos funcionários enquadram-se nessa situação.

Os demais funcionários que se encontram em situações de risco, mas não sejam idosos ou não estejam gestantes, devem apresentar requerimento com documentação que demonstre serem portadores de comorbidades e que aponte a situação de risco. Segundo a juíza, a medida é necessária para evitar possível impacto no atendimento à população, com consequente esvaziamento dos profissionais das unidades hospitalares.

A Santa Casa de Misericórdia de Sobral informou que já vinha cumprindo os afastamentos, antes mesmo da intimação pela Vara do Trabalho. Quanto ao fornecimento de EPIs, a instituição disse que está recebendo doações do Município de Sobral e do Estado do Ceará e, com isso, já estaria fornecendo todos os EPIs aos funcionários.

Também foram ouvidos pela juíza Maria Rafaela de Castro representantes do Estado do Ceará, do Município de Sobral e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT manifestou-se favorável à concessão das tutelas de urgência pedidas pelo Sindicato, por entender que há “real e enorme risco à saúde dos trabalhadores”.

A primeira audiência do processo será realizada por videoconferência, no dia 12 de maio.

Processo relacionado: 387-25.2020.5.07.0024

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